Igor Costa Advogados

Resolvemos seu inventário com cuidado e clareza

Inventários judiciais e extrajudiciais, sem complicações.

Sobre Nós

Igor Costa Advogado

Aqui no escritório Igor Costa Advogado, entendemos que lidar com a perda de um ente querido e ao mesmo tempo enfrentar as questões legais de um inventário pode ser doloroso, confuso e exaustivo. Por isso, mais do que prestar um serviço jurídico, estamos ao seu lado para trazer segurança, clareza e acolhimento em um momento tão delicado.

Com sólida atuação em direito sucessório, somos especializados na condução de inventários judiciais e extrajudiciais, sempre com o foco na agilidade, no respeito à história da família e na proteção do patrimônio. Trabalhamos com ética, transparência e total compromisso com a justiça e com os interesses de quem nos confia sua causa.

Sabemos que cada família tem sua história, suas dores e suas urgências. Por isso, oferecemos atendimento personalizado, humanizado e estratégico, para garantir que todo o processo sucessório ocorra com o mínimo de desgaste possível, com orientação clara e soluções eficazes do início ao fim.

Aqui, você será acolhido com sensibilidade, experiência e comprometimento. Estamos preparados para cuidar do que realmente importa: a sua paz, a sua confiança e o seu direito de resolver tudo com tranquilidade. Estamos aqui para transformar burocracia em solução, e incerteza em caminho seguro.

Áreas de atuação

Conheça nossas principais áreas de especializações

Inventário Judicial

Atuamos com inventários judiciais, conduzindo a partilha de bens deixados pelo falecido quando há conflitos, herdeiros menores ou outros entraves legais. Garantimos segurança jurídica e celeridade no processo.

Inventário Extrajudicial

Realizamos inventários extrajudiciais de forma rápida, segura e sem complicações. Com todos os herdeiros de acordo, resolvemos tudo em cartório, com respaldo jurídico e atenção personalizada.

Testamento

Planejar o futuro é um ato de amor. Com o testamento, você garante que sua vontade será respeitada e evita conflitos entre herdeiros. Cuidamos de tudo com sigilo, segurança e orientação jurídica completa.

Doação

A doação é uma forma eficaz de transferir bens em vida com segurança jurídica. Evite disputas futuras e garanta que sua vontade seja cumprida. Oferecemos suporte completo e orientação personalizada.

Direito de Família

Atuamos com sensibilidade e firmeza nas causas de família. Divórcios, guarda, pensão e partilha são tratados com respeito, sigilo e soluções justas para proteger você e quem você ama.

Direito do Consumidor

Defendemos seus direitos como consumidor contra abusos, cobranças indevidas, negativa de cobertura e falhas no serviço. Agimos com rapidez e estratégia para garantir justiça e reparação.

Dúvidas Frequentes

Confira as respostas para as dúvidas mais frequentes aqui

Qual o prazo para abertura do processo de inventário?

O prazo para a abertura do processo de inventário é de 2 (dois) meses a contar do falecimento do autor da herança, conforme previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC).

Caso o inventário não seja iniciado dentro desse prazo, poderá haver a aplicação de multa, que varia conforme a legislação estadual do local onde os bens estão situados.  Em muitos estados, essa penalidade é aplicada sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aumentando o custo do procedimento.

Além disso, a demora na abertura do inventário pode gerar complicações jurídicas, como o bloqueio de bens, dificuldades na administração do patrimônio e até disputas entre os herdeiros.

Se precisar de mais esclarecimentos ou auxílio para dar início ao inventário, estamos à disposição. ⚖️📜

Sim.  Pode começar a incidir uma multa sobre o imposto ITCMD caso o inventário não seja aberto em um período determinado por lei.  Esse período é de 2 (dois) meses após o falecimento.

Assim, caso você não saiba disso pode receber essa multa, fazendo você gastar mais dinheiro sem necessidade por não conhecer dessa peculiaridade no processo de inventário.

Sim.  É obrigatório por lei que um advogado assine a escritura e monte o seu caso de inventário, seja por meio da via judicial ou pela via extrajudicial realizado no cartório.

Caso o seu inventário seja pela via judicial, não é necessário que os outros herdeiros reconheçam o seu advogado e este estará ali para lutar apenas pelos seus interesses, porém, os outros herdeiros podem aceitar o advogado que você recomendar e o elegerem para os representar também.

Se o inventário for realizado pela via extrajudicial, todos os herdeiros devem estar de acordo e ser maiores e capazes.

Além disso, é obrigatória a presença de um advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros ou cada um pode ter seu próprio representante, conforme desejarem. A escritura deve ser assinada por todos os herdeiros e pelo(s) advogado(s).

Antes do pagamento te enviamos o contrato de prestação de serviço e honorários advocatícios com assinatura digital que é válido juridicamente, o que nos responsabiliza a prestar o serviço conforme descrito no contrato.

Se o seu inventário for por via extrajudicial, após o envio de todos os dados, documentos e certidões necessárias, em poucas semanas o inventário já estará concluído.

Caso o seu inventário precise ser aberto pela via judicial, após você enviar todos os dados, documentos e certidões necessárias, em menos de uma semana o inventário será protocolado no tribunal competente.

Nesse caso o tempo do processo ser concluído é relativo pois depende da velocidade da justiça e isso foge do nosso controle.  Porém, somos especialista em direito das sucessões e após quase 10 anos analisando processos de inventário, desenvolvemos as melhores estratégias para acelerar o seu processo judicialmente e podemos aplicar essas estratégias no seu processo.

Sim.  Todo o processo pode ser feito de forma digital sem necessidade de deslocamentos.

Para abrir o inventário pela via judicial não é necessário que os outros herdeiros estejam de acordo, nem que aceitem ser representados pelo seu advogado, qualquer herdeiro pode abrir o inventário a qualquer momento após o falecimento.

Porém, para que o inventário seja feito pela via extrajudicial é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e dispostos a assinar o modelo de partilha.

Depoimentos

Confira a opinião de nossos clientes

“Um bom advogado vai além do serviço prestado, é a confiança para uma parceria duradoura.”

– Beatriz Mello

Fale Conosco

Agende sua reunião e preencha formulário abaixo: